top of page

Exclua Juros e Correção Indevidos em Débitos de Impostos Estaduais - SP

Desde o ano de 2009, o Estado de São Paulo aplicou uma exorbitante taxa de Juros e Correção Monetária na cobrança de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, taxa que era acima do legalmente permitido em dívidas tributárias.


Então, o Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o entendimento de que essa taxa de juros e correção que supera em até 3 vezes a Selic deve ser excluída dos das dívidas ativas, possibilitando a redução de passivos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD.


No ano de 2009, durante o governo do José Serra, foi editada a Lei Estadual nº 13.918/09 que alterou as regras de correção monetária e juros de dívidas de impostos estaduais, a qual determinou que valores atrasados de impostos estaduais deveriam a ser corrigidos pelo índice de 0,13% ao dia!


Isso representa uma taxa de juros e atualização monetária de 3,9% ao mês !


Considerando que o STF já havia decidido em uma ADIN que os Estados não poderiam estabelecer índices de juros e correção monetárias superiores aos estabelecidos pela União Federal (SELIC), o Tribunal de Justiça de São Paulo vem deteriminando a redução dos Juros e Correção Monetária que superem a taxa SELIC.


Então, se você ou sua empresa possui débitos de ICMS, IPVA ou ITCMD, é possível questionar judicialmente os valores de correção monetária e juros requerendo sua redução.


Também é possível pedir a restituição de eventuais valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, se você pagou algum desses impostos com atraso, é possível buscar a restituição dos valores de juros e correção cobrados indevidamente.


Antonio Antunes

Advogado


Posts Em Destaque

Posts Recentes

Arquivo

Procurar por tags

Siga

  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page