Juros Abusivos na Dívida de ICMS, IPVA e ITCMD em SP: Como Reduzir o Valor
- 20 de nov. de 2025
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Desde 2009, milhares de contribuintes paulistas vêm pagando — ou sendo cobrados — valores significativamente superiores ao que seria legalmente permitido em débitos de ICMS, IPVA e ITCMD.
O motivo está na aplicação de um índice de juros e correção monetária instituído pela Lei Estadual nº 13.918/09, que fixou atualização de 0,13% ao dia sobre débitos tributários estaduais.
Na prática, isso representou aproximadamente 3,9% ao mês — índice que, em muitos períodos, superou em até três vezes a taxa Selic.
A questão central é: o Estado pode cobrar juros superiores aos fixados pela União?
A resposta, à luz do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, é negativa.
O que mudou com a Lei Estadual nº 13.918/09?
Em 2009, durante o governo José Serra, foi editada a Lei Estadual nº 13.918/09, alterando a sistemática de atualização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD. O dispositivo determinou a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia sobre valores em atraso.
Embora aparentemente modesta, essa taxa diária acumulada resulta em 3,9% ao mês — percentual que frequentemente ultrapassou de forma significativa a taxa Selic, índice utilizado pela União para atualização de seus créditos tributários federais. E aqui reside o ponto jurídico central.
O entendimento do STF: Estados não podem superar a Selic
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria, firmou entendimento de que os Estados e os Municípios não podem estabelecer critérios de juros e correção monetária superiores aos aplicados pela União. Em termos técnicos, o fundamento está no princípio da simetria e na vedação ao excesso punitivo na cobrança tributária.
Se a União utiliza a Selic como índice único de atualização (que já engloba juros e correção), não pode o Estado impor encargos significativamente superiores, sob pena de violação à razoabilidade e à proporcionalidade.
Na prática, isso significa que:
Juros e correção que excedam a Selic podem ser excluídos;
O valor da dívida pode ser significativamente reduzido;
CDA (Certidão de Dívida Ativa) pode ser revista judicialmente;
Execuções fiscais podem ter seu valor recalculado.
Em muitos casos, a diferença não é pequena. Dependendo do tempo de atraso, a redução pode representar economia expressiva no passivo tributário.
Quem pode se beneficiar dessa revisão?
A revisão é aplicável a contribuintes que:
Possuem débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, IPVA ou ITCMD;
Estão sendo executados judicialmente;
Estão negociando parcelamentos;
Já pagaram tributos em atraso nos últimos 5 anos.
É importante destacar: mesmo quem já quitou o débito pode ter direito à restituição dos valores pagos a maior, respeitado o prazo prescricional quinquenal.Ou seja, pagamentos realizados nos últimos cinco anos podem ser revisados para apuração de eventual indébito tributário.
Vale a pena analisar seu caso?
Se você ou sua empresa possui débitos estaduais em São Paulo — especialmente inscritos em dívida ativa — é altamente recomendável realizar uma auditoria técnica dos encargos aplicados.
Em muitos casos, a simples revisão dos juros já é suficiente para reduzir substancialmente o valor exigido.
Além disso, pagamentos efetuados nos últimos cinco anos podem gerar direito à restituição do que foi cobrado acima da Selic.
Conclusão
A cobrança de juros e correção monetária acima da Selic nos débitos de ICMS, IPVA e ITCMD em São Paulo vem sendo afastada pelo Tribunal de Justiça com base na orientação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma tese sólida, com impacto financeiro relevante e aplicável tanto a dívidas em aberto quanto a valores já pagos.
Ignorar essa possibilidade pode significar manter um passivo inflado indevidamente.
Precisa revisar sua dívida estadual?
Se você possui débitos de ICMS, IPVA ou ITCMD em São Paulo, é possível que os valores estejam majorados por encargos indevidos.
Realizamos análise técnica detalhada da Certidão de Dívida Ativa e apuração comparativa com a Selic para identificar possibilidade de redução ou restituição.
Acesse a nossa página específica sobre direito tributário e solicite uma avaliação técnica do seu caso.
Antonio Antunes
Advogado























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