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Juros Abusivos na Dívida de ICMS, IPVA e ITCMD em SP: Como Reduzir o Valor

  • 20 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Dívidas Ativas Tributárias

Desde 2009, milhares de contribuintes paulistas vêm pagando — ou sendo cobrados — valores significativamente superiores ao que seria legalmente permitido em débitos de ICMS, IPVA e ITCMD.


O motivo está na aplicação de um índice de juros e correção monetária instituído pela Lei Estadual nº 13.918/09, que fixou atualização de 0,13% ao dia sobre débitos tributários estaduais.


Na prática, isso representou aproximadamente 3,9% ao mês — índice que, em muitos períodos, superou em até três vezes a taxa Selic.


A questão central é: o Estado pode cobrar juros superiores aos fixados pela União?


A resposta, à luz do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, é negativa.


O que mudou com a Lei Estadual nº 13.918/09?


Em 2009, durante o governo José Serra, foi editada a Lei Estadual nº 13.918/09, alterando a sistemática de atualização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD. O dispositivo determinou a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia sobre valores em atraso.


Embora aparentemente modesta, essa taxa diária acumulada resulta em 3,9% ao mês — percentual que frequentemente ultrapassou de forma significativa a taxa Selic, índice utilizado pela União para atualização de seus créditos tributários federais. E aqui reside o ponto jurídico central.


O entendimento do STF: Estados não podem superar a Selic


O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria, firmou entendimento de que os Estados e os Municípios não podem estabelecer critérios de juros e correção monetária superiores aos aplicados pela União. Em termos técnicos, o fundamento está no princípio da simetria e na vedação ao excesso punitivo na cobrança tributária.


Se a União utiliza a Selic como índice único de atualização (que já engloba juros e correção), não pode o Estado impor encargos significativamente superiores, sob pena de violação à razoabilidade e à proporcionalidade.


Na prática, isso significa que:


  • Juros e correção que excedam a Selic podem ser excluídos;

  • O valor da dívida pode ser significativamente reduzido;

  • CDA (Certidão de Dívida Ativa) pode ser revista judicialmente;

  • Execuções fiscais podem ter seu valor recalculado.


Em muitos casos, a diferença não é pequena. Dependendo do tempo de atraso, a redução pode representar economia expressiva no passivo tributário.


Quem pode se beneficiar dessa revisão?


A revisão é aplicável a contribuintes que:


  • Possuem débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, IPVA ou ITCMD;

  • Estão sendo executados judicialmente;

  • Estão negociando parcelamentos;

  • Já pagaram tributos em atraso nos últimos 5 anos.


É importante destacar: mesmo quem já quitou o débito pode ter direito à restituição dos valores pagos a maior, respeitado o prazo prescricional quinquenal.Ou seja, pagamentos realizados nos últimos cinco anos podem ser revisados para apuração de eventual indébito tributário.


Vale a pena analisar seu caso?


Se você ou sua empresa possui débitos estaduais em São Paulo — especialmente inscritos em dívida ativa — é altamente recomendável realizar uma auditoria técnica dos encargos aplicados.


Em muitos casos, a simples revisão dos juros já é suficiente para reduzir substancialmente o valor exigido.


Além disso, pagamentos efetuados nos últimos cinco anos podem gerar direito à restituição do que foi cobrado acima da Selic.


Conclusão


A cobrança de juros e correção monetária acima da Selic nos débitos de ICMS, IPVA e ITCMD em São Paulo vem sendo afastada pelo Tribunal de Justiça com base na orientação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma tese sólida, com impacto financeiro relevante e aplicável tanto a dívidas em aberto quanto a valores já pagos.


Ignorar essa possibilidade pode significar manter um passivo inflado indevidamente.


Precisa revisar sua dívida estadual?


Se você possui débitos de ICMS, IPVA ou ITCMD em São Paulo, é possível que os valores estejam majorados por encargos indevidos.


Realizamos análise técnica detalhada da Certidão de Dívida Ativa e apuração comparativa com a Selic para identificar possibilidade de redução ou restituição.


Acesse a nossa página específica sobre direito tributário e solicite uma avaliação técnica do seu caso.



Antonio Antunes

Advogado

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