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Acordos Diretos em Precatórios: Como Receber Mais Rápido

  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Os precatórios são valores que o Poder Público deve pagar a cidadãos ou empresas após condenação judicial definitiva. No entanto, quem possui um precatório sabe que o pagamento pode levar anos, especialmente quando o ente devedor enfrenta dificuldades financeiras.


Para lidar com esse problema, a Constituição Federal passou a permitir um mecanismo chamado Acordo Direto de Precatórios, que possibilita ao credor receber o valor mais rapidamente, em troca de um deságio sobre o crédito.


Neste artigo, explicamos de forma simples o que são os acordos diretos, quem pode utilizar, como funciona o procedimento e quais são as vantagens dessa alternativa.


Acordo Direto
Acordo Direto

O que são os Acordos Diretos de Precatórios?

Os acordos diretos são um mecanismo criado pela Constituição Federal que permite ao credor de um precatório negociar diretamente com o ente público devedor (Estado ou Município) para receber seu crédito de forma antecipada.


Na prática, funciona assim:


  • O credor aceita reduzir o valor do precatório

  • Em troca, o ente público realiza o pagamento antes da ordem cronológica normal


Esse instrumento foi pensado como uma forma de reduzir o estoque de precatórios e permitir que credores recebam seus valores sem precisar esperar muitos anos na fila de pagamento.


Quais Estados e Municípios podem fazer Acordos Diretos?

Nem todos os entes públicos podem oferecer essa modalidade.


Os acordos diretos são permitidos apenas para Estados e Municípios que estão no chamado “Regime Especial de Pagamento de Precatórios”.


Esse regime é aplicado quando o ente público possui um grande volume de precatórios em atraso e precisa de um plano especial para quitar essas dívidas ao longo do tempo.


Nesses casos, a Constituição autoriza que parte dos recursos destinados ao pagamento de precatórios seja usada para acordos com deságio, permitindo a antecipação do pagamento para quem aceitar as condições.


Diversos Estados e Municípios brasileiros já utilizam esse mecanismo por meio de editais periódicos publicados pelos tribunais de justiça.


Como funciona o Acordo Direto na prática?

O procedimento normalmente ocorre por meio de editais publicados pelo Tribunal de Justiça responsável pelos precatórios do ente devedor.


De forma simplificada, o processo segue as seguintes etapas:


  1. Publicação do edital de acordo direto pelo ente público devedor com as condições gerais e prazos.

  2. Manifestação de interesse do credor em participar do acordo, aderiando às condições do edital

  3. Aceite da proposta com deságio para recebimento antes da fila cronológica

  4. Homologação do acordo pelo Tribunal

  5. Pagamento do precatório com deságio


Em geral, o advogado precisa formalizar a adesão ao edital de acordo, apresentando os documentos exigidos e aceitando o percentual de redução definido nas regras do acordo.


Após a homologação pelo tribunal, o pagamento passa a ser programado dentro do orçamento destinado aos acordos.


Qual é o percentual máximo de deságio?

A jurisprudência estabelece que o deságio máximo permitido nos acordos diretos é de 40% sobre o valor do precatório.


Isso significa que:


  • O credor pode aceitar receber no mínimo 60% do valor do crédito

  • Em troca, recebe o pagamento de forma muito mais rápida


Cada edital pode estabelecer regras específicas, mas normalmente o desconto gira entre 20% e 40%, dependendo do volume de recursos disponíveis e do número de interessados.


É importante analisar cada caso com cuidado, pois o valor do precatório continua sendo corrigido monetariamente até o pagamento, o que pode influenciar na decisão entre esperar ou aderir ao acordo.


Quais são os principais benefícios do Acordo Direto?

Os acordos diretos representam uma alternativa intermediária entre duas opções comuns: esperar o pagamento pela ordem cronológica ou vender o precatório para terceiros.


Entre os principais benefícios estão:


1. Antecipação do pagamento: O credor pode receber o valor em prazo significativamente menor.

2. Segurança jurídica: O pagamento ocorre dentro do próprio tribunal responsável pelo precatório.

3. Alternativa à venda do crédito: Quem não deseja vender o precatório pode utilizar o acordo direto como forma de antecipar o recebimento.

4. Procedimento oficial e transparente: Os acordos são realizados por meio de editais públicos, com regras previamente definidas.


Por isso, em muitos casos, o acordo direto se torna uma estratégia eficiente para quem busca liquidez sem precisar esperar anos na fila de pagamento.


Vale a pena fazer um Acordo Direto?

A resposta depende de diversos fatores, como:


  • O valor do precatório

  • O percentual de deságio aplicado

  • O tempo estimado de espera na fila normal

  • O perfil financeiro do credor


Por isso, antes de aderir a um acordo direto, é fundamental realizar uma análise técnica do precatório, considerando a atualização monetária, a posição na ordem cronológica e as regras específicas do edital.


Essa avaliação permite identificar se o acordo realmente representa vantagem econômica no caso concreto.


Assessoria para Acordos Diretos de Precatórios

A Antunes Advocacia possui experiência na assessoria de credores de precatórios e realiza todo o acompanhamento do processo de acordo direto, desde a análise da viabilidade até o efetivo recebimento do valor.


Nossa atuação inclui:


  • análise do precatório

  • avaliação das condições vigentes para o acordo

  • preparação da adesão ao edital

  • acompanhamento processual

  • suporte até o recebimento do pagamento


Se você possui um precatório e deseja avaliar a possibilidade de realizar um acordo direto, entre em contato:



👉 Saiba mais em nossa página sobre acordos e soluções para precatórios e descubra qual é a melhor estratégia para o seu caso.

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