A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Em Março de 2017, o STF pacificou no Tema de Repercussão Geral n. 69 que “o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições”. A tese de repercussão geral, que praticamente obriga todos os tribunais a seguirem o mesmo entendimento foi expressamente fixada nos seguintes termos: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. Restou defin
























