STJ cancela Temas Repetitivos sobre não incidência de contribuição previdenciária patronal: o que muda para as empresas?
- há 1 dia
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479 e 739, que tratavam da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias e sobre o salário-maternidade.
Embora a notícia possa parecer apenas uma mudança técnica, ela confirma uma importante reorganização do sistema de precedentes entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo impactos diretos para empresas que discutem a incidência de contribuições previdenciárias.
Neste artigo explicamos o que aconteceu e quais são os reflexos práticos.
O que eram os Temas 479 e 739 do STJ?
Os recursos repetitivos são mecanismos utilizados pelo STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal.
No caso das contribuições previdenciárias patronais, dois temas eram especialmente relevantes:
Tema 479: incidência da contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias;
Tema 739: incidência da contribuição patronal sobre o salário-maternidade.
Esses precedentes orientaram milhares de processos durante anos. Entretanto, posteriormente o STF passou a analisar essas matérias sob o aspecto constitucional, fixando entendimentos vinculantes em sentido diverso.
Foi justamente essa mudança que levou ao cancelamento dos temas pelo STJ.

O que decidiu o STF?
A incidência das contribuições previdenciárias dessas duas verbas passaram a ser disciplinadas por decisões de repercussão geral do Supremo.
Terço constitucional de férias
No Tema 985, o STF concluiu que o terço constitucional de férias possui natureza remuneratória e, por isso, há incidência da contribuição previdenciária patronal.
O Supremo também modulou os efeitos da decisão, preservando situações já consolidadas e evitando a cobrança retroativa em determinadas hipóteses. Na prática, a tese anteriormente favorável aos contribuintes deixou de existir.
Salário-maternidade
Situação oposta ocorreu com o salário-maternidade. No julgamento do Tema 72, o STF declarou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre essa verba.
Assim, ficou definitivamente reconhecido que as empresas não devem recolher contribuição patronal sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.
Por que o STJ cancelou os Temas Repetitivos?
O cancelamento não significa mudança de entendimento do STF. Na verdade, representa o reconhecimento de que essas matérias passaram a ser exclusivamente constitucionais.
Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, manter temas repetitivos do STJ reproduzindo decisões já tomadas pelo STF poderia gerar conflitos de competência e insegurança jurídica.
Por essa razão, o Tribunal optou por simplesmente cancelar seus precedentes e deixar que os tribunais inferiores observem diretamente os Temas de Repercussão Geral do Supremo.
O que muda para as empresas?
Na prática, os impactos são diferentes para cada verba.
Sobre o terço constitucional de férias
A discussão está encerrada. Hoje prevalece o entendimento do STF de que há incidência da contribuição previdenciária patronal e novas ações sobre essa tese dificilmente terão êxito na exclusão dessa verba da base de cálculo das contribuições.
Ou seja, todos os processos que tratam deverão observar a modulação fixada pelo Supremo.
Sobre o salário-maternidade
Neste ponto, a decisão continua bastante favorável aos contribuintes.
As empresas podem ter direito a recuperação dos valores pagos indevidamente mediante compensação tributária ou restituição, abrangendo os últimos cinco anos.
Muitas empresas ainda não realizaram esse levantamento e continuam deixando créditos tributários relevantes sem recuperação.
Vale a pena revisar as contribuições previdenciárias da empresa?
Sim.
Além do salário-maternidade, diversas outras verbas da folha de pagamento ainda podem gerar discussões sobre incidência de contribuições previdenciárias, bem como oportunidades de recuperação de tributos pagos a maior.
Uma revisão especializada da folha de pagamento frequentemente identifica créditos que permanecem desconhecidos pelas empresas.
Conclusão
O cancelamento dos Temas 479 e 739 pelo STJ não cria novos direitos nem elimina aqueles já reconhecidos pelo STF. Ele apenas consolida a competência do Supremo para decidir definitivamente essas matérias.
Para as empresas, o cenário fica mais claro:
sobre o terço constitucional de férias, a incidência da contribuição previdenciária patronal está consolidada;
sobre o salário-maternidade, permanece o entendimento favorável ao contribuinte, possibilitando a recuperação de valores pagos indevidamente quando presentes os requisitos legais.
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