STF vai decidir incidência de contribuição sobre 13º no aviso-prévio indenizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre o 13º salário proporcional pago no aviso-prévio indenizado — situação em que o trabalhador não presta serviços, mas recebe a remuneração correspondente.

A discussão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.566.336, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.445). Com isso, a decisão que vier a ser tomada deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes no país.
O caso envolve uma empresa que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamento repetitivo (Tema 1.170), o STJ firmou entendimento de que há incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º proporcional relacionado ao aviso-prévio indenizado.
No recurso ao STF, a empresa sustenta que esse entendimento contraria a própria jurisprudência da Corte, segundo a qual a contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre valores pagos como contraprestação por trabalho efetivamente realizado — o que não ocorreria no aviso-prévio indenizado.
Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Edson Fachin destacou que o tema possui relevância econômica, social e jurídica, especialmente por impactar o financiamento da seguridade social. Já o ministro Gilmar Mendes ficou vencido, por entender que a matéria não teria natureza constitucional.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito.
A decisão do STF é aguardada com expectativa, já que poderá afetar diretamente a carga tributária das empresas e orientar o tratamento jurídico de uma das verbas mais recorrentes nas rescisões trabalhistas.
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