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É obrigatório inventário para receber Precatório de Herança ?

  • há 4 horas
  • 3 min de leitura

Quando o titular de um precatório falece, surge uma dúvida prática e estratégica: é indispensável abrir inventário para que os herdeiros recebam o valor?


A resposta técnica é: em regra, sim — mas existem nuances importantes na prática forense.


Neste segundo artigo da série sobre sucessão em precatórios, vamos analisar o que determina o Código de Processo Civil, como os tribunais vêm decidindo e por que, em alguns casos, o inventário se tornou requisito obrigatório para liberação do pagamento.




Precatório é bem sujeito a inventário?


Sim. O precatório é um direito creditório já reconhecido judicialmente. Isso significa que ele integra o patrimônio do falecido e, portanto, compõe o espólio.


Importante lembrar que o Código de Processo Civil estabelece que a sucessão causa mortis transmite imediatamente a herança aos herdeiros, sendo que a herança constitui um todo unitário até a partilha e os bens, direitos e obrigações do falecido devem ser inventariados.


Assim, como o precatório é um ativo patrimonial, ele deve constar no inventário, seja judicial ou extrajudicial.


Portanto, do ponto de vista técnico-processual, não há distinção entre um imóvel, uma aplicação financeira ou um crédito judicial: todos são bens inventariáveis.


Então sempre será obrigatório fazer inventário do Precatório ?


Aqui começa a diferença entre a teoria normativa e a prática dos tribunais.


Em diversos casos, juízes admitem a habilitação direta dos herdeiros nos autos do precatório, sem inventário formal, desde que:


  • Todos sejam maiores e capazes;

  • Não haja litígio entre os sucessores;

  • Apresentem declaração assinada afirmando que são os únicos herdeiros;

  • Indiquem expressamente seus quinhões.


Nessa hipótese, o magistrado entende que não há risco à segurança jurídica do pagamento e autoriza o levantamento. Contudo, essa prática não é uniforme.


O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo


No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, especialmente nos precatórios administrados pelo DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios), o cenário mudou recentemente.


O Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamentou a gestão de precatórios no tribunal, passou a exigir a apresentação do inventário — judicial ou extrajudicial — para que o pagamento seja liberado aos herdeiros.


Na prática, isso significa que a simples declaração de únicos herdeiros não é suficiente e o precatório deve constar formalmente na partilha, pois o Tribunal aplicou o entendimento que somente o formal de partilha ou escritura pública é capaz de indicar os herdeiros e os seus quinhões.


Assim, no âmbito do TJ/SP, sem essa regularização sucessória, o DEPRE não autoriza a expedição de alvará ou transferência dos valores.


Inventário judicial ou extrajudicial?


O Inventário Extrajudicial é possível se todos herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo. Assim, esta modalidade tende ser a mais eficiente e rápida para solucionar essa exigência do TJ/SP.


Tal modalidade é formalizado por uma escritura pública em cartório, na qual o precatório deve estar expressamente descrito como um dos bens integrante da herança.


Esse detalhe é crucial. Muitos inventários deixam de mencionar o precatório, o que impede posteriormente a liberação do pagamento.


Se os herdeiros já realizaram o Inventário sem incluir o Precatório, será necessária a lavratura de uma Sobrepartilha com a inclusão do Precatório nos bens deixados e transferidos aos herdeiros, a qual também é formalizada em cartório de notas.


Precatório não se perde pela morte — mas pode atrasar por falta de regularização adequada.

Precisa analisar seu caso específico?


Se você é herdeiro e:


  • Não sabe se precisa abrir inventário ou realizar sobrepartilha;

  • Tem precatório aguardando o pagamento;

  • Precisa regularizar habilitação junto ao tribunal;

  • Quer evitar bloqueios e atrasos;


Entre em contato e solicite a análise do seu caso.



Antonio Antunes

Tels. (11) 3262-2986 - (11) 3283-0221



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