É obrigatório inventário para receber Precatório de Herança ?
- há 4 horas
- 3 min de leitura

Quando o titular de um precatório falece, surge uma dúvida prática e estratégica: é indispensável abrir inventário para que os herdeiros recebam o valor?
A resposta técnica é: em regra, sim — mas existem nuances importantes na prática forense.
Neste segundo artigo da série sobre sucessão em precatórios, vamos analisar o que determina o Código de Processo Civil, como os tribunais vêm decidindo e por que, em alguns casos, o inventário se tornou requisito obrigatório para liberação do pagamento.
Precatório é bem sujeito a inventário?
Sim. O precatório é um direito creditório já reconhecido judicialmente. Isso significa que ele integra o patrimônio do falecido e, portanto, compõe o espólio.
Importante lembrar que o Código de Processo Civil estabelece que a sucessão causa mortis transmite imediatamente a herança aos herdeiros, sendo que a herança constitui um todo unitário até a partilha e os bens, direitos e obrigações do falecido devem ser inventariados.
Assim, como o precatório é um ativo patrimonial, ele deve constar no inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Portanto, do ponto de vista técnico-processual, não há distinção entre um imóvel, uma aplicação financeira ou um crédito judicial: todos são bens inventariáveis.
Então sempre será obrigatório fazer inventário do Precatório ?
Aqui começa a diferença entre a teoria normativa e a prática dos tribunais.
Em diversos casos, juízes admitem a habilitação direta dos herdeiros nos autos do precatório, sem inventário formal, desde que:
Todos sejam maiores e capazes;
Não haja litígio entre os sucessores;
Apresentem declaração assinada afirmando que são os únicos herdeiros;
Indiquem expressamente seus quinhões.
Nessa hipótese, o magistrado entende que não há risco à segurança jurídica do pagamento e autoriza o levantamento. Contudo, essa prática não é uniforme.
O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo
No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, especialmente nos precatórios administrados pelo DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios), o cenário mudou recentemente.
O Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamentou a gestão de precatórios no tribunal, passou a exigir a apresentação do inventário — judicial ou extrajudicial — para que o pagamento seja liberado aos herdeiros.
Na prática, isso significa que a simples declaração de únicos herdeiros não é suficiente e o precatório deve constar formalmente na partilha, pois o Tribunal aplicou o entendimento que somente o formal de partilha ou escritura pública é capaz de indicar os herdeiros e os seus quinhões.
Assim, no âmbito do TJ/SP, sem essa regularização sucessória, o DEPRE não autoriza a expedição de alvará ou transferência dos valores.
Inventário judicial ou extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial é possível se todos herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo. Assim, esta modalidade tende ser a mais eficiente e rápida para solucionar essa exigência do TJ/SP.
Tal modalidade é formalizado por uma escritura pública em cartório, na qual o precatório deve estar expressamente descrito como um dos bens integrante da herança.
Esse detalhe é crucial. Muitos inventários deixam de mencionar o precatório, o que impede posteriormente a liberação do pagamento.
Se os herdeiros já realizaram o Inventário sem incluir o Precatório, será necessária a lavratura de uma Sobrepartilha com a inclusão do Precatório nos bens deixados e transferidos aos herdeiros, a qual também é formalizada em cartório de notas.
Precatório não se perde pela morte — mas pode atrasar por falta de regularização adequada.
Precisa analisar seu caso específico?
Se você é herdeiro e:
Não sabe se precisa abrir inventário ou realizar sobrepartilha;
Tem precatório aguardando o pagamento;
Precisa regularizar habilitação junto ao tribunal;
Quer evitar bloqueios e atrasos;
Entre em contato e solicite a análise do seu caso.
Antonio Antunes
Tels. (11) 3262-2986 - (11) 3283-0221





















Comentários