É possível instituir bem de família sobre imóvel com alienação fiduciária?
O Tribunal de Justiça de São Paulo passou a admitir expressamente a instituição de bem de família sobre imóvel adquirido mediante financiamento com alienação fiduciária. Entretanto, existe uma ressalva fundamental: a proteção do bem de família não pode ser utilizada contra o próprio credor fiduciário




























