Acordo Direto de Precatórios SP: prazo termina em 30 de setembro de 2026
Quem tem precatório do Estado de São Paulo precisa ficar atento: o prazo para aderir ao atual programa de Acordo Direto termina em 30 de setembro de 2026. Para quem tem direito à superpreferência, as condições podem ser especialmente vantajosas.
O que o credor precisa saber
O Edital DEPRE nº 01/2026 permite que determinados credores de precatórios estaduais de São Paulo antecipem o recebimento do crédito mediante a concessão de um deságio. O prazo para apresentar o pedido é de 1º de junho a 30 de setembro de 2026.
Para os credores originários que possuem direito à superpreferência, o deságio é de 20% sobre o saldo remanescente, depois do pagamento integral da parcela superpreferencial.
Isso significa que, nessa situação, o credor pode receber 80% do saldo remanescente, antecipando o recebimento em relação à ordem cronológica.
E o prazo está terminando: depois de 30/09/2026, será necessário aguardar eventual novo edital e suas respectivas condições.

O que é o Acordo Direto de Precatórios?
O Acordo Direto é uma alternativa oferecida ao credor para antecipar o recebimento do precatório, mediante a renúncia de parte do valor do crédito.
No Estado de São Paulo, o Decreto nº 70.432/2026 regulamentou as condições para esses acordos e autorizou descontos de até 40% sobre o crédito atualizado.
O edital de 2026 estabeleceu as condições concretas para a apresentação dos pedidos.
O prazo termina em 30/09/2026
Este é o ponto mais importante para quem possui um precatório estadual de São Paulo.
O Edital DEPRE nº 01/2026 estabelece expressamente que os requerimentos devem ser apresentados entre 01/06/2026 e 30/09/2026.
O pedido pode ser apresentado pelo próprio credor ou por advogado constituído especificamente para essa finalidade, por meio do Portal de Precatórios da PGE/SP.
Portanto:
30 de setembro de 2026 é o prazo final para apresentar o requerimento no atual programa de Acordo Direto.
Não é recomendável deixar a análise para os últimos dias, principalmente porque é necessário verificar previamente a situação do precatório, a titularidade do crédito, eventuais pendências processuais e o valor que será efetivamente recebido.
Quem tem direito à superpreferência pode ter uma condição melhor
Essa é uma das principais vantagens do programa atual. Os credores originários de precatórios alimentares que, em razão da idade, estado de saúde ou deficiência, tenham direito à superpreferência possuem tratamento diferenciado.
Nesses casos, o Decreto nº 70.432/2026 determina que seja aplicado deságio de apenas 20% sobre o saldo remanescente do crédito, após o pagamento integral da parcela superpreferencial.
Assim, de forma simplificada: precatório → pagamento integral da parcela superpreferencial → deságio de 20% sobre o saldo restante → recebimento de 80% desse saldo.
Essa condição pode ser particularmente interessante para quem teria de aguardar muitos anos para receber o restante do precatório pela ordem cronológica.
E como serão os acordos em 2027?
Ainda não é possível afirmar.
O programa atualmente regulamentado possui regras específicas para 2026. Não há, neste momento, garantia de que um eventual programa de 2027 terá o mesmo prazo, o mesmo percentual de desconto ou as mesmas condições.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 136/2025 modificou o regime constitucional de pagamento dos precatórios estaduais, estabelecendo limites para os pagamentos dos Estados vinculados à Receita Corrente Líquida e ao estoque de precatórios.
Isso pode afetar a disponibilidade de recursos para os próximos exercícios e, consequentemente, as condições e o volume de acordos que poderão ser realizados.
Por isso, não é possível garantir que as condições atualmente oferecidas estarão disponíveis em 2027.
Acordo Direto ou esperar o pagamento normal?
Essa é uma decisão que precisa ser analisada individualmente, mas considerando a restrição de valores destinados aos acordos, talvez esperar não seja uma opção viável.
E no caso de quem possui superpreferência, a análise merece ainda mais atenção, pois o deságio de 20% incide apenas sobre o saldo remanescente depois do pagamento integral da parcela preferencial.
A Antunes Advocacia pode analisar seu precatório
A Antunes Advocacia atua na análise e condução dos procedimetnos para a realização do acordo direto com o Estado de SP, permitindo que receba os valores mais rápido.
Se você possui um precatório estadual de São Paulo e está pensando em fazer o Acordo Direto, solicite uma análise do seu caso antes do encerramento do prazo.
FAQ
Até quando posso fazer o Acordo Direto de precatório em São Paulo?
O prazo estabelecido pelo Edital DEPRE nº 01/2026 para apresentação do requerimento termina em 30 de setembro de 2026.
Qual é o desconto para quem tem superpreferência?
O deságio é de 20% sobre o saldo remanescente, após o pagamento integral da parcela superpreferencial.
Quem tem direito à superpreferência?
Entre os casos previstos constitucionalmente estão os credores de precatórios alimentares com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, observados os requisitos legais.
O Acordo Direto garante o recebimento imediato?
Não necessariamente. O pagamento depende da validação do acordo e da disponibilidade de recursos destinados a esses pagamentos.
Já existem regras para o Acordo Direto de 2027?
Não há, atualmente, garantia de que um eventual programa de 2027 repetirá as condições do edital de 2026.



























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