STF decide que holdings imobiliárias têm direito à imunidade de ITBI na integralização de imóveis
Decisão do Tema de Repercussão Geral n. 1.348 afasta a cobrança do imposto na integralização de capital social, mesmo quando a empresa exerce atividade imobiliária preponderante. Contribuintes que pagaram o tributo ou enfrentam cobranças tem direito à revisão do caso. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social de uma empresa também se aplica às pessoas jurídicas




























