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Redução do IRPJ e CSLL das Clínicas Médicas

O Superior Tribunal de Justiça pacificou no Tema de Recursos Repetitivos n. 217 no âmbito do Recurso Especial n. 1116399 que as clínicas médicas que realizam serviços médicos similares aos serviços hospitalares tem o direito à tributação com base de cálculo reduzida do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.


A Receita Federal do Brasil regulamentou esse benefício na Instrução Normativa n. 1.234/2012 estabelecendo de forma expressa quais atividades são equiparadas aos hospitais para fins de redução dos valores a pagar de IRPJ/CSL.


Em resumo, este benefício se aplica para Clínicas Médicas:


a. Que estejam no Regime do Lucro Presumido do IRPJ e da CSLL;


b. Que realizem outras atividades além da simples consulta médica, tais como, exames complementares, atendimento eletivo ambulatorial e hospital-dia; procedimentos de pronto-atendimento; terapias e procedimentos cirúrgicos, entre outros.


Importante destacar que além da possibilidade de redução dos valores futuros de ambos os impostos, é possível fazer a adequação das declarações contábeis dos últimos 5 anos, permitindo que a clínica efetue a restituição dos valores pagos a maior no referido período.


A título de exemplo, uma clínica que tenha um faturamento de R$ 100 mil mensais terá uma economia anual de R$ 65.000,00 e um crédito de impostos de R$ 325.000,00 que poderá ser usado para quitar impostos como COFINS, PIS, IRRF e também o próprio IRPJ e a CSLL futura.


Nosso escritório realiza, sem compromisso e sem custo, um estudo prévio de sua clínica para averiguar se ela se enquadra nos requisitos para tal benefício tributário.


Entre em contato conosco para maiores informações.


Antonio Antunes

Tel. (11) 3262-2986 - (11) 3283-0221


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