STJ Limita Base de Cálculo das Contribuições à Terceiros possibilitando restituição dos valores
Seguindo a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, o STJ pacificou o entendimento sobre a correta base de cálculo das Contribuições pagas à outras entidades através da GPS possibilitando a redução dos valores a serem pagos e a restituição dos montantes pagos a maior nos últimos 5 anos. Toda empresa está sujeita ao pagamento da alíquota de 5,80% sobre o valor da sua folha de pagamento a título de contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT ou SEBRAE),
