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STJ Limita Base de Cálculo das Contribuições à Terceiros possibilitando restituição dos valores

Seguindo a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, o STJ pacificou o entendimento sobre a correta base de cálculo das Contribuições pagas à outras entidades através da GPS possibilitando a redução dos valores a serem pagos e a restituição dos montantes pagos a maior nos últimos 5 anos.


Toda empresa está sujeita ao pagamento da alíquota de 5,80% sobre o valor da sua folha de pagamento a título de contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT ou SEBRAE), ao INCRA e a título de Salário Educação.


Ocorre que, a Lei n. 6.950/81 prevê em seu art. 4º, § único que a base de cálculo dessas contribuições está limitada ao valor de 20 (vinte) salários-mínimos vigentes.


Em razão do Decreto-Lei n. 2.318/1986 (art. 3º) que revogou o caput do art. 4º da Lei 6.950/81, a Receita Federal passou a exigir o pagamento dessas contribuições sobre o valor da folha de pagamento mensal sem a limitação da base de cálculo prevista no seu § único.


O STJ no âmbito do REsp n. 1.570.980/SP pacificou o entendimento de que a base de cálculo das contribuições pagas à terceiros está limitada à 20 salários-mínimos visto que o § único do art. 4º da Lei n. 6.950/81 não fora revogado e está vigente.


Tal entendimento possibilita que as empresas busquem judicialmente a redução dos pagamentos mensais, bem como, a restituição dos valores que excedem o valor de 5,80% sobre 20 salários-mínimos.


Se considerarmos o valor atual do salário mínimo, o valor máximo que as empresas devem pagar de contribuições à terceiros, mensalmente, é de R$ 1.212,20 (ou seja, 5,80% x R$ 20.900,00).


Portanto, se a empresa possui uma folha de pagamento superior à 20 salários-mínimos (R$ 20.900,00), esta terá o direito a pedir a limitação no valor a ser pago mensalmente, bem como, a resituitção dos valores que forem superiores ao limite legal.


A título de exemplo, uma empresa com uma folha de pagamento de R$ 100.000,00 mensais terá a possibilidade de buscar o ressarcimento de R$ 275.000,00 aproximadamente.


No meu canal do youtube fiz essa live tratando do tema:




Antonio Antunes

Advogado


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