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Precatórios em São Paulo: Entenda Como Acelerar Seu Pagamento com Acordos Diretos

  • Foto do escritor: Antonio Antunes
    Antonio Antunes
  • 10 de set.
  • 3 min de leitura

O Estado de São Paulo, por meio do recente Decreto nº 69.325, publicado em 22 de janeiro de 2025, estabeleceu um

novo e importante caminho para os credores de precatórios estaduais: a possibilidade de realizar acordos diretos. Essa medida representa uma alternativa estratégica para quem busca otimizar o recebimento de seus créditos, oferecendo um mecanismo formal para antecipar o acesso aos valores devidos.


"Acordo Direto, uma alternativa estratégica para quem busca otimizar o recebimento de seus créditos"

Um dos primeiros pontos a compreender é quem se qualifica para propor esses acordos. Conforme detalhado no Artigo 4º do decreto, a iniciativa é direcionada a titulares de precatórios com valor já definido, líquido e exigível, e que não apresentem pendências judiciais, como impugnações ou recursos. O decreto esclarece que, se o precatório foi emitido para um grupo sem a distinção do quinhão de cada um, a proposta deve ser conjunta. Contudo, se o seu valor individual já está especificado, você pode propor o acordo de forma autônoma. É importante ressaltar que sucessores também estão contemplados, desde que comprovada a regularidade da sucessão.


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A celebração de um acordo direto implica na aplicação de um deságio, ou seja, um desconto sobre o valor total do precatório. O Artigo 5º do decreto define essa estrutura de forma clara.


Os percentuais de desconto variam conforme o ano de ordem (ano de orçamento) do precatório: 20% para precatórios até 2015; 25% para 2016 e 2017; 30% para 2018 e 2019; 35% para 2020 e 2021; e 40% para 2022 em diante.


Uma condição digna de destaque é a destinada a credores prioritários – aqueles que possuem preferência de pagamento por idade, estado de saúde grave ou deficiência, conforme previsto na Constituição Federal. Para esses, aplica-se um deságio fixo de 20%, que recai sobre a parcela remanescente do crédito, após o pagamento do valor integral da parte prioritária. Essa disposição visa beneficiar quem se encontra em situações de maior vulnerabilidade.


Após a formalização da proposta de acordo perante a PGE (Procuradoria Geral do Estado), o processo segue para a fase de homologação e pagamento, conforme estipulado nos Artigos 6º e 7º. O acordo é submetido ao tribunal que expediu o precatório para sua validação. Uma vez homologado judicilamente, o pagamento será realizado pelo tribunal, sujeito à disponibilidade de recursos.


Caso a demanda exceda a capacidade imediata de pagamento, a prioridade será determinada pela ordem legal dos créditos ou, na ausência de preferência, pela data de protocolo da proposta. O decreto também esclarece que o próprio tribunal será responsável por reter os impostos e contribuições devidas, finalizando a execução original do precatório com o pagamento ao credor.

"A Procuradoria Geral do Estado (PGE) terá um período de até 90 dias para examinar a solicitação de Acordo"

Por fim, para que o credor possa se programar, o Artigo 8º estabelece o prazo para a análise das propostas. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) terá um período de até 90 dias para examinar a solicitação e se manifestar. Esse prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de diligências adicionais para a completa instrução do processo. Somente após a análise e manifestação da PGE é que o processo é encaminhado ao tribunal para as etapas subsequentes de validação e efetivação do pagamento.


A implementação desse decreto representa um avanço significativo para os credores de precatórios em São Paulo, oferecendo um caminho mais ágil e com regras claras para a liquidação de seus créditos.


]Se você é um titular de precatório, compreender esses pontos é fundamental para avaliar se o acordo direto é a melhor estratégia para sua situação financeira.


Nosso escritório vem realizado esse Acordo para inúmeros credores e podemos analisar o seu caso individualmente e auxiliar na tomada da decisão mais assertiva.


Antonio Antunes - Advogado.



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