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O que acontece com o precatório quando o titular falece?

  • há 5 horas
  • 3 min de leitura

A morte do titular de um precatório é um momento delicado para a família — tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico. E uma dúvida surge com frequência: os herdeiros perdem o direito de receber o precatório?


A resposta é objetiva: não perdem.



O precatório integra o patrimônio do falecido e, portanto, é transmitido aos sucessores. Contudo, isso não significa que o pagamento ocorrerá automaticamente. Existem providências processuais indispensáveis para assegurar o recebimento.


O precatório integra a herança?


Sim. O precatório é um crédito judicial formalmente reconhecido contra a Fazenda Pública. Uma vez expedido, ele se torna um ativo patrimonial do credor. Assim, com o falecimento, o crédito:


  • Passa a integrar o espólio;

  • Submete-se às regras do direito sucessório;

  • Deve ser partilhado entre os herdeiros conforme seus quinhões.


Não há extinção do crédito pela morte do titular. O direito permanece íntegro, mas depende de regularização processual para que o pagamento seja liberado aos herdeiros.


O que os herdeiros precisam fazer?


A medida central é a habilitação nos autos do precatório. Isso significa que os sucessores deverão requerer formalmente ao juízo o reconhecimento do falecimento do credor com pedido de habilitação dos herdeiros, no qual deve-se apresentar a indicação dos respectivos quinhões.


Geralmente a autorização para levantamento futuro dos valores dependerá do despacho judicial acolhendo o pedido de habilitação, pois sem essa providência, o tribunal não poderá efetuar o pagamento.


É necessário concluir o inventário?


Na prática forense, a resposta costuma ser sim. Em diversos tribunais, a habilitação dos herdeiros exige a apresentação da partilha formalizada com a indicação expressa do precatório como bem integrante do acervo hereditário.


Ou seja: não basta relizar a habilitação dos herdeiros. O precatório deve constar no inventário e ser atribuído aos herdeiros conforme seus quinhões. Sem essa formalização, muitos tribunais bloqueiam o pagamento.


Esse ponto é crucial para planejamento sucessório e para evitar atrasos.


Existe prazo para os herdeiros adotarem essas medidas?


Aqui surge um ponto de atenção estratégica.


Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça o Tema de Recursos Repetitivos n. 1254 que definirá se existe ou não prazo prescricional de 5 anos para que os herdeiros promovam a habilitação e adotem as medidas necessárias para assegurar o recebimento do precatório.


Caso o STJ consolide o entendimento pela existência do prazo quinquenal, a inércia poderá gerar perda do direito.

Isso cria um cenário de urgência jurídica.


Ainda que a tese definitiva esteja pendente de consolidação, a postura tecnicamente prudente é: não esperar.


Quanto antes a sucessão for regularizada, menor o risco processual.


E se o precatório já depositado judicialmente ?


Mesmo que o precatório esteja com ordem cronológica cumprida ou já disponibilizado para saque, o falecimento do titular impede o levantamento direto.


Nesse caso, o valor ficará depositado até que os herdeiros sejam habilitados.


Portanto, mesmo quando o pagamento já estava próximo, a ausência de regularização pode gerar atraso significativo.


Conclusão


Portanto, quando o titular de um precatório falece:


  • O direito não é perdido;

  • O crédito integra a herança;

  • Os herdeiros precisam se habilitar formalmente;

  • Em muitos tribunais, exige-se partilha com o precatório expressamente incluído;

  • Existe discussão no STJ sobre possível prazo de 5 anos para adoção das medidas necessárias.


Então, o maior risco não é a perda automática do crédito — é a inércia.


Não deixe que a falta de regularização coloque em risco um direito já reconhecido judicialmente.

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