O que acontece com o precatório quando o titular falece?
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A morte do titular de um precatório é um momento delicado para a família — tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico. E uma dúvida surge com frequência: os herdeiros perdem o direito de receber o precatório?
A resposta é objetiva: não perdem.
O precatório integra o patrimônio do falecido e, portanto, é transmitido aos sucessores. Contudo, isso não significa que o pagamento ocorrerá automaticamente. Existem providências processuais indispensáveis para assegurar o recebimento.
O precatório integra a herança?
Sim. O precatório é um crédito judicial formalmente reconhecido contra a Fazenda Pública. Uma vez expedido, ele se torna um ativo patrimonial do credor. Assim, com o falecimento, o crédito:
Passa a integrar o espólio;
Submete-se às regras do direito sucessório;
Deve ser partilhado entre os herdeiros conforme seus quinhões.
Não há extinção do crédito pela morte do titular. O direito permanece íntegro, mas depende de regularização processual para que o pagamento seja liberado aos herdeiros.
O que os herdeiros precisam fazer?
A medida central é a habilitação nos autos do precatório. Isso significa que os sucessores deverão requerer formalmente ao juízo o reconhecimento do falecimento do credor com pedido de habilitação dos herdeiros, no qual deve-se apresentar a indicação dos respectivos quinhões.
Geralmente a autorização para levantamento futuro dos valores dependerá do despacho judicial acolhendo o pedido de habilitação, pois sem essa providência, o tribunal não poderá efetuar o pagamento.
É necessário concluir o inventário?
Na prática forense, a resposta costuma ser sim. Em diversos tribunais, a habilitação dos herdeiros exige a apresentação da partilha formalizada com a indicação expressa do precatório como bem integrante do acervo hereditário.
Ou seja: não basta relizar a habilitação dos herdeiros. O precatório deve constar no inventário e ser atribuído aos herdeiros conforme seus quinhões. Sem essa formalização, muitos tribunais bloqueiam o pagamento.
Esse ponto é crucial para planejamento sucessório e para evitar atrasos.
Existe prazo para os herdeiros adotarem essas medidas?
Aqui surge um ponto de atenção estratégica.
Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça o Tema de Recursos Repetitivos n. 1254 que definirá se existe ou não prazo prescricional de 5 anos para que os herdeiros promovam a habilitação e adotem as medidas necessárias para assegurar o recebimento do precatório.
Caso o STJ consolide o entendimento pela existência do prazo quinquenal, a inércia poderá gerar perda do direito.
Isso cria um cenário de urgência jurídica.
Ainda que a tese definitiva esteja pendente de consolidação, a postura tecnicamente prudente é: não esperar.
Quanto antes a sucessão for regularizada, menor o risco processual.
E se o precatório já depositado judicialmente ?
Mesmo que o precatório esteja com ordem cronológica cumprida ou já disponibilizado para saque, o falecimento do titular impede o levantamento direto.
Nesse caso, o valor ficará depositado até que os herdeiros sejam habilitados.
Portanto, mesmo quando o pagamento já estava próximo, a ausência de regularização pode gerar atraso significativo.
Conclusão
Portanto, quando o titular de um precatório falece:
O direito não é perdido;
O crédito integra a herança;
Os herdeiros precisam se habilitar formalmente;
Em muitos tribunais, exige-se partilha com o precatório expressamente incluído;
Existe discussão no STJ sobre possível prazo de 5 anos para adoção das medidas necessárias.
Então, o maior risco não é a perda automática do crédito — é a inércia.
Não deixe que a falta de regularização coloque em risco um direito já reconhecido judicialmente.
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